Cidade mais acessível e organizada: Madre de Deus publica novo decreto para reordenar o uso das vias públicas
- Santos
- há 2 dias
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A Prefeitura Municipal de Madre de Deus publicou o Decreto nº 427/2025, de 04 de junho
de 2025, trazendo novas regras para a ocupação de calçadas, ruas e espaços públicos. A medida busca garantir mais acessibilidade, segurança e mobilidade para toda a população,
especialmente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Entre as principais mudanças, fica proibida (após um período de transição de 45 dias) a
instalação de comércio ambulante, barracas e disposição de mesas, cadeiras e objetos nas
calçadas e vias sem autorização específica. O objetivo? Desafogar as calçadas e devolver
ao pedestre o espaço que é seu por direito, tornando a cidade mais inclusiva e agradável
para todos.
● Durante esse período de adaptação, a Prefeitura vai realizar:
● Cadastro atualizado dos ambulantes em atividade;
● Definição de áreas específicas para o comércio ambulante;
● Campanhas educativas sobre a importância da acessibilidade e do ordenamento
urbano;
●Programas de capacitação, microcrédito e apoio aos trabalhadores impactados
pelas mudanças.édito e apoio aos trabalhadores impactados;
Como parte desse processo, a Prefeitura iniciará a Campanha de Atualização e
Regularização Cadastral dos Ambulantes que atuam no município. A ação é voltada
exclusivamente aos ambulantes já cadastrados entre os anos de 2022 e 2025, que deverão
comparecer no Centro Administrativo, das 9h às 14h até o dia 18/07/2025, para atualizar
seus dados e regularizar a situação do alvará das seguintes categorias:
● Rotativo: vendedores de picolé, água, amendoim, balas, frutas, salgados,
brinquedos, roupas, óculos etc., que circulam sem ponto fixo;
● Fixo móvel: comerciantes com barracas ou estruturas montadas e desmontadas
diariamente, como acarajé, cachorro-quente, tapioca, milho, churros, pastel etc.;
● Trailers;
Documentos obrigatórios:
●Documento de identificação com foto e CPF;
●Título de Eleitor (original);
● Comprovante de residência atualizado;
● NIC;
● Certidão Negativa de Débito;
● Alvará ou documento que comprove atuação como ambulante entre 2022 e 2025;
● Foto 3x4 recente;
● Certidão de Antecedentes Criminais;
Neste primeiro momento, não será realizado o cadastro de novos ambulantes. A ação é
exclusivamente para atualização dos dados e regularização dos alvarás dos ambulantes já
cadastrados.
O decreto também prevê fiscalização, aplicação de multas e apreensão de objetos em caso
de descumprimento, sempre respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa e
representa a iniciativa da gestão, junto à comunidade para que cada morador, comerciante e ambulante colabore com a construção de uma cidade mais organizada, justa e humana.
Afinal, urbanizar não é apenas construir muros e calçadas, é abrir caminhos para que todos
possam circular com dignidade e segurança. Porque uma cidade pensada para todos é,
acima de tudo, uma cidade que respeita cada um.
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