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Cidade mais acessível e organizada: Madre de Deus publica novo decreto para reordenar o uso das vias públicas

  • Santos
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

A Prefeitura Municipal de Madre de Deus publicou o Decreto nº 427/2025, de 04 de junho

de 2025, trazendo novas regras para a ocupação de calçadas, ruas e espaços públicos. A medida busca garantir mais acessibilidade, segurança e mobilidade para toda a população,

especialmente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Entre as principais mudanças, fica proibida (após um período de transição de 45 dias) a

instalação de comércio ambulante, barracas e disposição de mesas, cadeiras e objetos nas

calçadas e vias sem autorização específica. O objetivo? Desafogar as calçadas e devolver

ao pedestre o espaço que é seu por direito, tornando a cidade mais inclusiva e agradável

para todos.


● Durante esse período de adaptação, a Prefeitura vai realizar:

● Cadastro atualizado dos ambulantes em atividade;

● Definição de áreas específicas para o comércio ambulante;

● Campanhas educativas sobre a importância da acessibilidade e do ordenamento

urbano;

●Programas de capacitação, microcrédito e apoio aos trabalhadores impactados

pelas mudanças.édito e apoio aos trabalhadores impactados;


Como parte desse processo, a Prefeitura iniciará a Campanha de Atualização e

Regularização Cadastral dos Ambulantes que atuam no município. A ação é voltada

exclusivamente aos ambulantes já cadastrados entre os anos de 2022 e 2025, que deverão

comparecer no Centro Administrativo, das 9h às 14h até o dia 18/07/2025, para atualizar

seus dados e regularizar a situação do alvará das seguintes categorias:


● Rotativo: vendedores de picolé, água, amendoim, balas, frutas, salgados,

brinquedos, roupas, óculos etc., que circulam sem ponto fixo;


● Fixo móvel: comerciantes com barracas ou estruturas montadas e desmontadas

diariamente, como acarajé, cachorro-quente, tapioca, milho, churros, pastel etc.;

● Trailers;


Documentos obrigatórios:

●Documento de identificação com foto e CPF;

●Título de Eleitor (original);

● Comprovante de residência atualizado;

● NIC;

● Certidão Negativa de Débito;

● Alvará ou documento que comprove atuação como ambulante entre 2022 e 2025;

● Foto 3x4 recente;

● Certidão de Antecedentes Criminais;


Neste primeiro momento, não será realizado o cadastro de novos ambulantes. A ação é

exclusivamente para atualização dos dados e regularização dos alvarás dos ambulantes já

cadastrados.


O decreto também prevê fiscalização, aplicação de multas e apreensão de objetos em caso

de descumprimento, sempre respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa e

representa a iniciativa da gestão, junto à comunidade para que cada morador, comerciante e ambulante colabore com a construção de uma cidade mais organizada, justa e humana.

Afinal, urbanizar não é apenas construir muros e calçadas, é abrir caminhos para que todos

possam circular com dignidade e segurança. Porque uma cidade pensada para todos é,

acima de tudo, uma cidade que respeita cada um.

 
 
 

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