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Prefeita e ex-prefeito de São Sebastião do Passé são punidos pelo descumprimento de metas da educação

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (09/05), acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de São Sebastião do Passé, com o objetivo de analisar a remuneração e a qualificação dos profissionais do magistério – Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) – no exercício de 2020. Em razão das irregularidades apuradas durante a fiscalização, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou multa individual de R$1 mil ao ex-prefeito Breno Konrad Moreira, às ex-secretárias de Educação, Neilda Gonçalves Lima e Rosemary Costa dos Santos e à atual prefeita, Maria Nilza Santana.

A auditoria temática na área da Educação se destinou a avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do Plano Nacional de Educação, estabelecido em 2014.

Durante a análise, os auditores constataram que 70,78% dos profissionais do magistério da educação básica, recebem salários com valores abaixo do Piso Salarial Nacional, em descumprimento da Meta 18 do Plano Nacional de Educação – PNE. Além disso, a rede municipal de ensino não apresenta o mínimo de 90% dos profissionais de magistério ocupando cargos de provimento efetivo. Dos 332 profissionais, 271 ocupam cargos efetivos e 61 são contratados, o que representa um percentual de 81,62% e 18,37%, respectivamente, e indica o não cumprimento da Meta 18.1 do PNE.

Também foi observada a ausência de formação continuada para os profissionais de educação (o que compromete o disposto na Meta 16 do PNE); a existência de carga horária inconsistente; e a falta de transparência e de atualização do Estatuto e do Plano de Carreira do Magistério do município.

O Ministério Público de Contas se manifestou no processo, por meio do procurador Danilo Diamantino, pelo conhecimento e procedência das conclusões da auditoria temática.

Cabe recurso da decisão.


Fonte: TCM BA

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