O que pode e o que não pode nas eleições de 2020 na Bahia, segundo o TRE; confira
- Santos
- 3 de out. de 2020
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O que pode:
- Carreatas, passeatas e comícios com distanciamento mínimo entre a população, o uso de máscara de todos, proibição de bebedouros e não distribuição de material impresso
- O uso das bandeiras com tamanho máximo de quatro metros quadrados nas vias públicas
- Mesa para distribuição de material de campanha
- Apoio à candidatos em faixada de comitês
- Carro de som somente em carreatas
- Propaganda no rádio e televisão no horário eleitoral gratuito
O que não pode:
- Material impresso
- Balões
- Bonecos de postos não estão autorizados
- Cavalete de campanhas
- Propaganda em ônibus, táxi ou uber
- Propaganda em bem de uso comum
- Propaganda em muro, árvore e jardim
- Propaganda em Igreja
- Derrame de santinhos
- Apoio à candidatos na faixada da sede de partidos
- Fazer campanha para prefeito sem o destaque para nome do vice
- Outdoor, que não pode desde 2006
Fiscalização
Além do TRE-BA e da força policial, o Ministério Público do Estado também fará parte da fiscalização da conduta durante o processo eleitoral. Marcelo Miranda, promotor e coordenador do Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça (NUEL), garantiu que o MP-BA está de olhos abertos para o processo e que desenvolve meios para facilitar a fiscalização durante as eleições. "Estamos buscando disponibilizar canais de de denúncia para os cidadãos e para a imprensa com a intenção de facilitar a fiscalização, o cumprimento das regras eleitorais e as normas sanitárias em vigor por conta da pandemia", afirmou.
Marcelo ainda falou sobre o que é o principal meio de denúncia de propagandas eleitorais irregulares ao MP. "Nós vamos atuar em todos os ilícitos eleitorais que chegarem através do aplicativo Pardal, onde o cidadão pode realizar a denúncia de crimes eleitorais e, agora, também crimes sanitários. Isso vai facilitar o nosso trabalho de fiscalização e atuação nesse período", informou.
Pardal
Para os baianos que quiserem denunciar irregularidades de campanhas eleitorais que desrespeitem as regras estabelecidas pela justiça eleitoral, o Pardal é aplicativo, disponível para Android e IOS, para formalização dessas denúncias. Ele foi disponibilizado também no portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Através do aplicativo, é possível comunicar ao ocorrências relativas à propaganda irregular.
Se quiser executar uma denúncia, o cidadão precisa preencher um formulário, informando, obrigatoriamente, nome e CPF. Além disso, será necessário encaminhar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. O sigilo poderá ser solicitado à Justiça Eleitoral.
Na capital baiana, os cidadãos têm mais de uma opção para protocolar reclamações. Além do Pardal, registros de infrações eleitorais poderão ser feitas no e-mail poderdepolicia@tre-ba.jus.br.
Correio
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