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Marivalda da Silva candidata a vice prefeita de Dr. Pitágoras, tem candidatura deferida pelo TRE



O Tribunal Regional Eleitoral da Zona 127, deferiu a candidatura de Marivalda da Silva a vice prefeita na chapa de Dr. Pitágoras, que no dia 29 de julho de 2020, sofreu pedido de impugnação pela chapa "Unir Candeias"; alegando, que Marivalda é Irmã da atual candidata da Prefeita pelo (PSDB) Márcia Gomes e atual vice prefeita do município, Márcia que tomou posse através de uma decisão de afastamento cautelar da Câmara de Vereadores no dia 09 de julho de 2020 , segundo este trecho da decisão, do Juiz Eleitoral, LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO;

"Primeiramente, importante considerar ser incontroverso o fato da irmã da requerente terassinado termo de posse no cargo de Prefeita no dia 9 de julho próximo passado. Damesma forma, é público e notório que, apesar dela ter assinado o termo de posse, nãopraticou nenhum ato no exercício do cargo, não tendo sequer ingressado nas

dependências da Prefeitura até o advento da decisão que reconduziu o atual prefeito ao

cargo.

Não existe nos autos, portanto, nenhuma matéria de ordem fática a ser debatida, restandoapenas saber se a mera assinatura do termo de posse pela irmã da requerente no períodode seis meses antes do pleito é o suficiente, ou não, para a caracterização da

inelegibilidade que se pretende ver reconhecida."

Neste outro trecho extraído da decisão diz; "Inegável, portanto, que o elemento definidor da inelegibilidade reflexa ora tratada está no

efetivo exercício do cargo executivo, na prática de atos durante a sua ocupação. Como este exercício não ocorreu no presente caso, não há que se falar na aplicação da

proibição constitucional da candidatura, sendo o caso, portanto, de improcedência do

pedido inicial da impugnação, com o consequente deferimento do pedido de registro da candidatura pelo cumprimento de todos os requisitos formais necessários.

Ante o exposto , com fulcro no art. 50, caput, da Resolução nº 23.609/2019 do TSE,

DEFIRO o pedido da candidatura, julgando improcedente, via de consequência, a impugnação apresentada".


@marivaldasilva_adv

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