Justiça determina que prefeito de Candeias repasse os recursos complementares da Câmara em até 48h
O prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras, sofreu mais um revés, desta vez porque o prefeito ao entrar em rota de colisão com o presidente da Câmara, Silvio Correia, que foi candidato a deputado estadual e obteve quase 4 mil votos no município, que segundo fontes do executivo, foi um dos fatores determinante para não vitória da mulher do prefeito, Soraia Cabral, na eleições deste ano, o governo municipal decidiu não repassar, em outubro, os valores corrigidos do duodécimo para Câmara, como determina o Tribunal De Contas dos Municípios, quando a arrecadação da cidade é maior do que o previsto no orçamento aprovado no ano anterior.
Com isso, devido também à falta de eficácia e destreza por parte da Câmara que para alguns se tornou quase um cercadinho da “Prefeitura”, o percentual de repasse fora aprovado com os valores não corridos para o exercício orçamentário de 22, assim o governo entendeu que não deveria mais repassar entorno de R$ 400 mil, pois não constava no orçamento deste ano, mas este fato impactou diretamente nos salários dos servidores da câmara.
Então, desde 20 de outubro começou uma verdadeira quebra de braço entre o governo do município e o legislativo, que entrou com um agravo judicial contra o prefeito de Candeias.
Sendo assim, a juíza ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA, concedeu, nesta última quarta-feira(23), em favor da Câmara, uma liminar, no qual determina que Pitágoras tem até 48 horas para repassar os valores corrigidos como determina o TCM, para o legislativo candeiense.
Assim, concedo em parte a tutela pleiteada no sentido de determinar que o agravado complemente o repasse dos valores a título de duodécimo relativos ao mês de outubro e ainda, efetue os repasses futuros dos meses de novembro e dezembro de 2022, nos parâmetros estabelecidos pelo TCM, no valor R$ 2.064.931,03 (dois milhões, sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e três centavos).
Fixo o prazo de quarenta e oito horas, para a complementação relativa aos meses em atraso (outubro), sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
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