Candeias: Justiça Eleitoral suspende postagem por Fake News contra Eriton no perfil Politica Candeias
A Justiça Eleitoral de Candeias, através da Juíza de Direito da 127ª Zona Eleitoral, determinou em liminar no processo de número 0600503-92.2024.6.05.0127 a suspenção postagens veiculada no perfil do Instagram Politica Candeias, contra o Candidato a Prefeito pelo PP, Eriton Ramos, por conta da disseminação de conteúdo sabidamente inverídico, difamatório, e Fake News. A Coligação “O trabalho vai continuar” do candidato acionou a justiça, pois a página vem reiteradamente divulgando ataques, fake News e conteúdos difamatório contra o candidato e o atual prefeito Drª Pitagoras, com provável ligação a apoiadores da campanha adversária.
Segundo a coligação, a página “veiculou conteúdo gravemente descontextualizado, com o claro objetivo de desacreditar o processo eleitoral e prejudicar a imagem dos candidatos que compõem a coligação”. A representação está fundamentada na alegação de que a publicação impugnada se caracteriza como Fake News, veiculando informações sabidamente inverídicas e gravemente descontextualizadas, o que fere a legislação eleitoral. A Resolução TSE nº 23.610/2019, veda expressamente a divulgação ou o compartilhamento de fatos inverídicos ou descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral.
Segundo a Juíza “constata-se que a publicação questionada apresenta uma abordagem descontextualizada, fazendo referência a fatos supostamente ocorridos há mais de 12 anos, e criando uma narrativa que ultrapassa os limites da liberdade de expressão e da crítica política”. Para a Juíza, uma simples "captura de tela" pode ser facilmente editada, o que, por si só, já evidencia uma considerável probabilidade do direito da representante. Ademais, ainda que a publicação fosse verídica, observa-se que ela faz referência ao ano de 2012, sem que o emissor esclareça o contexto em que foi feita, configurando uma possível descontextualização, o que, segundo a legislação, é equiparado à "desinformação".
Segundo a Juíza, “no que tange aos requisitos para a concessão da tutela de urgência, tanto a verossimilhança do direito quanto o perigo de demora estão evidenciados. A divulgação do conteúdo inverídico ou descontextualizado, que atinge diretamente a integridade do processo eleitoral, pode provocar um desequilíbrio no pleito, além de prejudicar de forma irreparável a imagem dos candidatos e a percepção dos eleitores”. A suspensão deve ocorrer de forma imediata.
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